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Jurisprudência


TJPA 0000354-62.2008.8.14.0104

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE ROUBO SIMPLES INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DESCABIMENTO NULIDADE REJEITADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS IMPROCEDÊNCIA REGIME FECHADO NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO PROCEDÊNCIA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. O juiz, ao condenar o apelante pelo crime de roubo simples na forma consumada, divergindo do entendimento do Órgão Ministerial que pretendia a procedência da denúncia pelo crime de roubo simples tentado, o fez se utilizando dos mesmos fatos contidos na exordial acusatória, utilizando-se, então, da faculdade da emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, não havendo, portanto, qualquer nulidade no édito guerreado. Nulidade rejeitada. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS. Na fixação das penas, militaram em desfavor do recorrente, os antecedentes, a personalidade, a conduta social e as conseqüências do delito, cuja análise está devidamente fundamentada, o que representa justificativa suficiente para serem impostas em patamar superior ao mínimo legal e para a fixação do regime da sanção corporal em regime diverso do semiaberto. 3. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. A sentença condenatória deve ser reformada tão somente no que diz respeito ao modo de cumprimento do regime da sanção corporal para o inicial fechado, pois, ao fixar simplesmente o regime fechado, o magistrado a quo acabou por inviabilizar o direito do recorrente à eventual progressão de regime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (2014.04573682-53, 135.888, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-07-08, Publicado em 2014-07-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2014.04573682-53
Tipo de processo : Apelação
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