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Jurisprudência


TJPA 0000364-30.2008.8.14.0000

Ementa
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.3.000746-2 COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: CLICK VÍDEO (ADV: LEANDRO MARTINS PEREIRA E OUTROS) AGRAVADA: TRANSDOURADA TRANSPORTE LTDA. (ADVS: IVAN CALDAS MOURA FILHO E OUTROS) AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULO LIMINAR PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO TENDO O MM. JUÍZO A QUO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATABILIDADE, TORNADO SEM EFEITO A DELIBERAÇÃO PROLATADA EM AUDIÊNCIA, PARA ACOLHER A DENUNCIAÇÃO À LIDE E DETERMINAR A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, HÁ DE SE CONSIDERAR A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATÓRIO CLICK VÍDEO, representado por Advogados, legalmente habilitados, interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C EXPRESSO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, contra decisão do MM. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital nos Autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULO movida por TRANSDOURADA TRANSPORTE LTDA., que, em audiência sob o rito do Art. 277, do Código de Processo Civil, deferiu de forma genérica as provas, determinando que a denúncia à lide fosse processada em autos apartados e marcando audiência de instrução e julgamento. Ao ser apreciado o Agravo de Instrumento nesta 2ª instância, por esta Desa. Relatora, caracterizado o perigo de lesão ao direito da Agravante foi concedido ao recurso o efeito suspensivo pleiteado para, acolher o pedido de denunciação da lide, determinando a citação da denunciada , e suspendendo o processo durante esse prazo, nos termos do Art.72, do Código de Processo Civil, fls. 46/47. Informações da MM. Juíza a quo, às folhas 50/53, cuja parte final está vazada nos seguintes termos: ... Entretanto, esta Magistrada, no exercício do Juízo de retratabilidade, tornou sem efeito a deliberação prolatada em audiência, determinando o prosseguimento das diretrizes do Art. 72 do CPC: RH. I - Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o determinado à fl.128, para acolher a denunciação da lide formulada por Click Vídeo contra Itaú Seguros S/A. Assim sendo, nos termos do Art. 72, § 1º, alínea b, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da lide pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva do § 2º, do acima mencionado dispositivo. Expeça-se carta precatória, observando-se o teor de fls. 221/222. II Informe-se, como determinado à fl.229. Certificado pela Senhora Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível, não terem sido oferecidas as contra-razões, fls. 56. Conclusos em 19/05/2008. É o Relatório. VOTO: PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO Visava o Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a reforma da decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, nos Autos da Ação de Reparação de Acidente de Veículo, que deferiu de forma genérica as provas, determinando que a denúncia à lide fosse processada em autos apartados e marcando audiência de instrução e julgamento. Ocorre, todavia, que ao prestar suas informações, o MM. Juízo a quo, esclarece que no exercício do juízo de retratabilidade, tornou sem efeito a deliberação prolatada em audiência, acolhendo a denunciação à lide e determinando a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 72 do Código de Processo Civil, conforme se infere do trecho transcrito no Relatório ao norte. Assim, preliminarmente, há de se considerar a perda do objeto do presente Recurso de Agravo, face a retratabilidade do juízo prolator da decisão interlocutória agravada. Isto posto, julgo prejudicado este Agravo de Instrumento pela perda superveniente de seu objeto. Publique-se, Intime-se e, decorrido o prazo legal, arquive-se. Belém, 07 de julho de 2008 Desa. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE RELATORA (2008.02455420-81, Não Informado, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-10, Publicado em 2008-07-10)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 10/07/2008
Data da Publicação : 10/07/2008
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
Número do documento : 2008.02455420-81
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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