main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000376-15.2010.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO CONTRA LEI EM TESE. INVIABILIDADE DA IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AÇÃO MANDAMENTAL (SÚMULA 266/STF) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Requer o apelante com a impetração do mandamus seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 61.727/2009, por violação ao princípio constitucional da reserva legal tributária, conforme explicitado na ação mandamental às fls.22. 2. O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em consequência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral. 3. Recurso conhecido e desprovido para manter na integralidade a sentença proferida pelo Juízo de piso. (2018.02127639-33, 190.903, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-05-24, Publicado em 2018-05-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2018.02127639-33
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão