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Jurisprudência


TJPA 0000376-32.2004.8.14.0061

Ementa
Apelação Penal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Sentença condenatória. Pleito de afastamento da agravante de reincidência na 2ª fase de dosimetria da pena. Exclusão. Não configuração da reincidência. Sentença condenatória posterior a data do crime em tela. Pedido de alteração do regime de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade. Circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente pelo Juiz a quo. Observância do art. 33, §2º, c e § 3º do CPB. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Recurso conhecido e provido. (2012.03414127-08, 109.693, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-03, Publicado em 2012-07-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 05/07/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2012.03414127-08
Tipo de processo : Apelação
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