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Jurisprudência


TJPA 0000379-86.2009.8.14.0000

Ementa
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO IMPETRANTE. NOMEAÇÃO AO CARGO. PERDA DO OBJETO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. SEGUNDA IMPETRANTE. CONCURSO PRORROGADO POR MAIS DOIS ANOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. ART. 6º, § 5º DA LEI Nº. 12.016/2009. I A matéria do mandamus trata de ato omissivo (a não nomeação dos autores) que acarreta a renovação do prazo para a impetração do Mandado de Segurança, enquanto o concurso estiver no prazo de validade. II- Através das informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, através dos documentos de fls. 93/100, verificou-se que o requerente foi nomeado em 22/02/2010, tomando posse em 15/03/2010, logo, a pretensão articulada na ação mandamental restou atendida administrativamente, esvaziando-se o objeto do mandamus, consequentemente prejudicando a presente ação. III Consoante informação prestada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará, através da petição de fl.100, o concurso objeto do mandamus fora prorrogado por mais dois anos, inexistindo direito líquido e certo a ser protegido pelo mesmo. IV A segurança será concedida mediante a ocorrência de ilegalidade e abuso de poder, os quais deverão ser comprovados de plano pela petição inicial, hipóteses que não ocorreram no caso em apreço. V O pedido formulado pela impetrante foi feito antes que o prazo do concurso tenha expirado o que afasta qualquer ofensa a seu direito líquido e certo, não havendo prática de ato ilegal na conduta da administração. VI Quanto ao primeiro impetrante o Mandado de Segurança foi considerado prejudicado, em razão de sua nomeação ao cargo pleiteado, quanto a segunda impetrante o writ foi denegado em razão da ausência de direito líquido e certo, conforme previsão do art. 6º, § 5º da Lei nº. 12.016/2009, decisão por unanimidade. (2010.02645991-85, 91.514, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-09-29, Publicado em 2010-10-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 04/10/2010
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2010.02645991-85
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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