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Jurisprudência


TJPA 0000380-81.2009.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO NOMEAÇÃO DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS OFERECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA PARCIALMENTE DEFERIDA. I .Em conformidade com a jurisprudência que vem se firmando na 3ª Seção do STJ, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito. II Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. III Segurança parcialmente concedida (2010.02621627-39, 89.376, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-07-21, Publicado em 2010-07-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : 22/07/2010
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2010.02621627-39
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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