TJPA 0000381-64.2010.8.14.0130
Recurso Penal em Sentido Estrito. Homicídio. Pronúncia. Ausência de justa causa. Negativa de autoria. Prova. Fragilidade. Não demonstrada. Impronúncia. Impossibilidade. Autoria e Materialidade. Indícios. Princípio In Dubio pro Societate. Decisão mantida. Por ser a sentença de pronúncia mero juízo de admissibilidade, não procede o pleito de impronúncia, quando resta incontroversa a materialidade delitiva e há fortes indícios de autoria. Nessa fase, mesmo havendo dúvida no convencimento do magistrado, prevalece o princípio do In Dubio Pro Societate, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar e julgar os fatos relativos aos crimes dolosos contra a vida.
(2011.02989074-54, 97.503, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-17, Publicado em 2011-05-20)
Ementa
Recurso Penal em Sentido Estrito. Homicídio. Pronúncia. Ausência de justa causa. Negativa de autoria. Prova. Fragilidade. Não demonstrada. Impronúncia. Impossibilidade. Autoria e Materialidade. Indícios. Princípio In Dubio pro Societate. Decisão mantida. Por ser a sentença de pronúncia mero juízo de admissibilidade, não procede o pleito de impronúncia, quando resta incontroversa a materialidade delitiva e há fortes indícios de autoria. Nessa fase, mesmo havendo dúvida no convencimento do magistrado, prevalece o princípio do In Dubio Pro Societate, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar e julgar os fatos relativos aos crimes dolosos contra a vida.
(2011.02989074-54, 97.503, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-17, Publicado em 2011-05-20)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/05/2011
Data da Publicação
:
20/05/2011
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2011.02989074-54
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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