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Jurisprudência


TJPA 0000393-11.2009.8.14.0044

Ementa
APELAÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO À EPOCA DO FATO. ART. 1º, INCISO VI, DO DECRETO LEI 201/67. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE -A materialidade e a autoria são incontroversas. Inadmissível se afastar o édito condenatório ao fundamento de ausência de dolo do apelante já que como administrador público tinha o dever e obrigação de conhecer e fazer cumprir os ditames legais e princípios que regem a Administração Pública. Quem pratica a conduta sabendo-a proibida pela lei, sem dúvida age com dolo, porque atuou com vontade livre e consciente de praticar o fato, conhecendo sua antijuridicidade. O prefeito municipal não pode se esquivar da responsabilidade que lhe é inerente, ou seja, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município, nos prazos e condições estabelecidos na Lei. DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E EM CONSONÂNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DO CASO EM CONCRETO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE JÁ SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2017.01878197-53, 174.497, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-09, Publicado em 2017-05-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2017.01878197-53
Tipo de processo : Apelação
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