TJPA 0000396-06.2006.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ATO SUPOSTAMENTE ABUSIVO E ILEGAL PRATICADO PELO SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E PRESIDENTE DO IGEPREV DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA - ATO DE APOSENTADORIA APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DE NÍVEL GRATIFICAÇÃO INCIDENTE SOBRE DAS INTERESSE PROCESSUAL AUSÊNCIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, VI DO CPC - DECISÃO UNÂNIME. Constata-se, por demais, que o adicional de 80% (oitenta por cento) referente à gratificação de escolaridade incidiu tanto sobre o vencimento integral do impetrante quanto sobre a representação do cargo de Diretor de Controle de Condutores do DETRAN, o que inclusive foi confirmado pelo litisconsorte IGEPREV, o qual mencionou ainda, que a alteração ocorreu somente para corrigir erro de digitação, ou seja, alterando de nível VI para nível VII, ressaltando, que este último é o nível técnico mais alto daquela categoria. Ausência de Interesse Processual. Extinção do processo sem julgamento do mérito, inteligência do art. 267, VI do CPC. Decisão Unânime.
(2007.01862183-85, 68.556, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2007-10-09, Publicado em 2007-10-17)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA ATO SUPOSTAMENTE ABUSIVO E ILEGAL PRATICADO PELO SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E PRESIDENTE DO IGEPREV DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA - ATO DE APOSENTADORIA APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DE NÍVEL GRATIFICAÇÃO INCIDENTE SOBRE DAS INTERESSE PROCESSUAL AUSÊNCIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, VI DO CPC - DECISÃO UNÂNIME. Constata-se, por demais, que o adicional de 80% (oitenta por cento) referente à gratificação de escolaridade incidiu tanto sobre o vencimento integral do impetrante quanto sobre a representação do cargo de Diretor de Controle de Condutores do DETRAN, o que inclusive foi confirmado pelo litisconsorte IGEPREV, o qual mencionou ainda, que a alteração ocorreu somente para corrigir erro de digitação, ou seja, alterando de nível VI para nível VII, ressaltando, que este último é o nível técnico mais alto daquela categoria. Ausência de Interesse Processual. Extinção do processo sem julgamento do mérito, inteligência do art. 267, VI do CPC. Decisão Unânime.
(2007.01862183-85, 68.556, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2007-10-09, Publicado em 2007-10-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento
:
2007.01862183-85
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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