main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000398-16.2012.8.14.0048

Ementa
habeas corpus roubo qualificado - ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva assim como no decisum que inferiu o pedido de liberdade provisória interposto em favor do paciente improcedência decisões minimamente fundamentadas na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal modus operandi que recomenda a manutenção do coacto no cárcere crime cometido com extrema violência e grave ameaça pelo coacto e mais outros 03 (três) elementos princípio da confiança no juiz da causa - qualidades pessoais aplicação do enunciado sumular n.º 08 do tje/pa - ordem denegada decisão unanime. I. In casu, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora e pelos vários documentos por esta acostado ao presente writ, constata-se que tanto a decisão que converteu a prisão flagrante em custódia preventiva (fl.33), assim como no decisum que negou ao paciente o direito de aguardar o transcorrer da ação penal em liberdade (fl.34/35), encontram-se minimamente fundamentadas nos requisitos previstos no art. 312 do CPPB, destacando-se a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo necessária permanência do paciente no cárcere, também, pelo modus operandi utilizado pelo coacto na pratica do ato criminoso; II. Presta-se reverência ao Princípio da Confiança no Juiz da Causa, já que o que o Magistrado, encontra-se mais próximo das partes, e, portanto, tem melhores condições de valorar a subsistência dos motivos que determinaram a constrição cautelar do paciente; III. No que diz respeito às qualidades pessoais do paciente, tais como residência fixa, trabalho honesto e primariedade, tal suplica não merece guarida ante ao que encontra-se disposto no enunciado sumular n.º 08 do TJ/PA: As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de habeas corpus, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. IV. Ordem denegada. Decisão unânime. (2013.04084280-19, 116.060, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04084280-19
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão