TJPA 0000401-73.2009.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONCURSO PÚBLICO PROVA DE TÍTULOS MESTRADO Não se admite o exacerbado formalismo de que na data da inscrição se deve ter o diploma do título respectivo, se a titulação já foi adquirida muito antes da data da inscrição do certame e somente a confecção do documento foi posterior; além disso, não se despreza que na data de apresentação do título a candidata remeteu a cópia autenticada do diploma. Em tema de concurso público, o preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse e, não, no momento da inscrição (Súmula do STJ, Enunciado nº 266). Precedentes do STJ. Segurança concedida - UNÂNIME.
(2011.02960425-59, 95.177, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-03-02, Publicado em 2011-03-04)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONCURSO PÚBLICO PROVA DE TÍTULOS MESTRADO Não se admite o exacerbado formalismo de que na data da inscrição se deve ter o diploma do título respectivo, se a titulação já foi adquirida muito antes da data da inscrição do certame e somente a confecção do documento foi posterior; além disso, não se despreza que na data de apresentação do título a candidata remeteu a cópia autenticada do diploma. Em tema de concurso público, o preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse e, não, no momento da inscrição (Súmula do STJ, Enunciado nº 266). Precedentes do STJ. Segurança concedida - UNÂNIME.
(2011.02960425-59, 95.177, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-03-02, Publicado em 2011-03-04)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/03/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2011.02960425-59
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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