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Jurisprudência


TJPA 0000403-58.2012.8.14.0009

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NÃO APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8.437/92- PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A saúde é um direito fundamental cabendo ao Estado, em todas as suas esferas o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Preliminar rejeitada. 2. Havendo a prova inequívoca das alegações do autor/agravado, assim como o fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo, relacionado a risco à saúde ou à própria vida da parte, deve ser deferida a tutela antecipada, eis que o desenrolar do processo pode tornar ineficaz a sentença de mérito. 3. Recurso conhecido e improvido. (2013.04170165-93, 122.610, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-29, Publicado em 2013-08-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2013.04170165-93
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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