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Jurisprudência


TJPA 0000408-44.2011.8.14.0000

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. DIREITO AOS SALÁRIOS, RECOLHIMENTO DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO A SER APLICADA PARA OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. 1. Em relação ao pagamento de salários não percebidos e o recolhimento do FGTS, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 596478/2008, a cuja decisão foi dada Repercussão Geral, proclamou o direito ao pagamento dos salários e do FGTS aos servidores com contratos nulos em decorrência da não prestação de concurso público; 2. Em relação ao recolhimento do INSS, os servidores temporários são contribuintes do Regime Geral da Previdência Social; 3. Em relação à prescrição o STJ, ao julgar o REsp nº 1.110.848/RN, em sede de Recurso Representativo da Controvérsia, fixou que o prazo da prescrição do FGTS, na hipótese de nulidade de contrato pela ausência de concurso público, não é a quinquenal prevista para a Fazenda Pública, mas sim a trintenária; 4. Apelações conhecidas e apenas a do autor provida. (2013.04075823-73, 115.620, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/01/2013
Data da Publicação : 15/01/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2013.04075823-73
Tipo de processo : Apelação
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