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Jurisprudência


TJPA 0000418-59.2009.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA. I Existem provas pré-constituídas aptas à análise e ao julgamento da matéria discutida neste writ, isto é, para se verificar se houve ou não ato ilegal por parte das autoridades-impetradas, os documentos anexados aos autos são suficientes a esta análise, autorizando um julgamento de mérito no caso, o que, por sua vez, impõe a rejeição da preliminar. II Mérito: O autor não apresentou à Comissão do Concurso o diploma da respectiva graduação (ciências contábeis) por ocasião do desempate com outros candidatos. O impetrante, conforme informação prestada por ele mesmo na petição inicial, apresentou tão-somente uma declaração de conclusão de curso, por não possuir naquele momento o necessário diploma. Ademais, ao que se observa do contexto da discussão, o impetrante pretende que lhe seja atribuída no critério de desempate a nota correspondente à prestação de serviços à Administração Pública Federal, quando o edital é claro ao prevê como critério de desempate a prestação de serviço público estadual III Destarte, não se pode asseverar que o autor possua direito líquido e certo à segurança pleiteada. Ao contrário, o que se nota é a total ausência deste alegado direito, não apto a ser protegido pela via do mandado de segurança. (2009.02735426-34, 77.801, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-05-05, Publicado em 2009-05-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2009.02735426-34
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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