TJPA 0000424-82.2011.8.14.0015
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO DEVIDA INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 FLUÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO SÚMULA Nº 426 DO STJ POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO - CONFIRMADA SENTENÇA A QUO RECURSO IMPROVIDO. I Tratando-se de menor absolutamente incapaz a prescrição fica afastada por força do disposto no art. 198, I do Código Civil. II Ocorrido o acidente sob a vigência da lei 6.194/74, e em caso de morte, a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada com fulcro no art. 3º, a) da Lei 6.194/74. III Pacífico o entendimento jurisprudencial de que a correção monetária deve ser acrescida desde a data do acidente, eis que se trata de mera recomposição do valor da moeda, corroído pelo processo inflacionário e que os juros moratórios incidem a partir da citação (STJ Súmula 426), data em que a seguradora foi constituída em mora. IV À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo incólume os termos da r. sentença recorrida.
(2013.04151405-16, 121.071, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO DEVIDA INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 FLUÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO SÚMULA Nº 426 DO STJ POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO - CONFIRMADA SENTENÇA A QUO RECURSO IMPROVIDO. I Tratando-se de menor absolutamente incapaz a prescrição fica afastada por força do disposto no art. 198, I do Código Civil. II Ocorrido o acidente sob a vigência da lei 6.194/74, e em caso de morte, a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada com fulcro no art. 3º, a) da Lei 6.194/74. III Pacífico o entendimento jurisprudencial de que a correção monetária deve ser acrescida desde a data do acidente, eis que se trata de mera recomposição do valor da moeda, corroído pelo processo inflacionário e que os juros moratórios incidem a partir da citação (STJ Súmula 426), data em que a seguradora foi constituída em mora. IV À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo incólume os termos da r. sentença recorrida.
(2013.04151405-16, 121.071, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
25/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2013.04151405-16
Tipo de processo
:
Apelação
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