TJPA 0000427-68.2009.8.14.0069
Apelação Penal. Homicídio qualificado. Condenação. Dosimetria da pena. Injustiça no tocante à aplicação da pena. Caracterizada. Circunstâncias judiciais e qualificadoras do tipo. Concurso de qualificadoras. Formação de agravantes. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. A pena dever atender os critérios técnicos da proporcionalidade e razoabilidade, proibindo-se o excesso, o injusto, a fim de que, seja preservada a natureza retributiva/preventiva da sanção penal. II. Havendo concurso de qualificadoras do mesmo tipo penal, a primeira atuará como qualificadora, e, as demais servirão como circunstâncias agravantes. III. Recurso de apelação conhecido e, parcialmente provido.
(2011.02974614-75, 96.423, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-04-05, Publicado em 2011-04-14)
Ementa
Apelação Penal. Homicídio qualificado. Condenação. Dosimetria da pena. Injustiça no tocante à aplicação da pena. Caracterizada. Circunstâncias judiciais e qualificadoras do tipo. Concurso de qualificadoras. Formação de agravantes. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. A pena dever atender os critérios técnicos da proporcionalidade e razoabilidade, proibindo-se o excesso, o injusto, a fim de que, seja preservada a natureza retributiva/preventiva da sanção penal. II. Havendo concurso de qualificadoras do mesmo tipo penal, a primeira atuará como qualificadora, e, as demais servirão como circunstâncias agravantes. III. Recurso de apelação conhecido e, parcialmente provido.
(2011.02974614-75, 96.423, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-04-05, Publicado em 2011-04-14)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/04/2011
Data da Publicação
:
14/04/2011
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento
:
2011.02974614-75
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão