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Jurisprudência


TJPA 0000428-20.2009.8.14.0015

Ementa
PROCESSO CIVIL . EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESPACHO DETERMINANDO EMENDA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. ALEGAÇÃO DE QUE O BOLETO DEVERIA TER SIDO ENVIADO VIA POSTAL. INVERÍDICA. DESNCESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ANTES DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Tendo em vista que o valor da causa não correspondia ao valor do contrato, a magistrada determinou a emenda da inicial, para que fosse alterado o referido valor e fosse procedido o recolhimento das custas complementares, além da juntada do comprovante de recebimento do telegrama digital, para comprovação da mora, tendo o autor alterado o valor da causa, realizado a comprovação da mora, mas se mantido inerte quanto ao pagamento das custas complementares. II- O apelante não cuidou em cumprir integralmente com a diligência que lhe competia, pois deixou de realizar o pagamento correspondente as custas complementares. Ressalte-se que incumbe ao autor o requerimento do boleto para o devido pagamento, não podendo alegar que este deveria ser a ele encaminhado via postal. III- O magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do indeferimento da inicial, possibilidade elencada no inciso I do artigo acima 267 do CPC, nesse caso, não há qualquer necessidade de intimação pessoal da parte. IV- Considerando a desnecessidade de intimação pessoal da parte nos casos de extinção do processo por descumprimento de determinação de emenda da inicial e que não houve a emenda integral no prazo estipulado, voto no sentido de conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada. (2013.04144887-73, 120.573, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-05-20, Publicado em 2013-06-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 12/06/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04144887-73
Tipo de processo : Apelação