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Jurisprudência


TJPA 0000432-38.2012.8.14.0000

Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 33, da Lei nº 11.343/06 - Prisão em flagrante convertida em preventiva - Alegação de ausência de justa causa à segregação cautelar, por não estarem presentes as hipóteses que a autorizam - Improcedência O Magistrado a quo demonstrou, de forma fundamentada, no despacho que decretou a prisão preventiva do paciente, a necessidade de se garantir a ordem pública na hipótese, ante a probabilidade concreta de reiteração delitiva, eis que foi encontrada na residência do referido paciente 201 (duzentos e uma grama) de substância entorpecente conhecida como pedra de oxi, além de uma balança digital, sacos plásticos cortados, tesouras, facas de cozinha e um tubo de linha, tendo o aludido paciente confessado que traficava drogas desde o mês de fevereiro deste ano para complementar sua renda Assim, as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas,e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, justificando a sua segregação cautelar - Condições pessoais favoráveis que não impedem a medida cautelar constritiva quando necessária Valorização do princípio da confiança no juiz próximo da causa - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime. (2012.03407793-95, 109.109, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-06-18, Publicado em 2012-06-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/06/2012
Data da Publicação : 21/06/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2012.03407793-95
Tipo de processo : Habeas Corpus
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