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Jurisprudência


TJPA 0000439-38.2003.8.14.0301

Ementa
Apelação Cível n.º 20063001657-2 Comarca de Belém Apelante: Maria de Nazaré Gonçalves (Adv: José Marinho Gemaque Junior) Apelado: José Joaquim Bechir Maués (Adv: Flávio Ribeiro Maués) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário ACÓRDÃO Nº__________ APELAÇÃO CÍVEL. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. FALTA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria de Nazaré Gonçalves contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização decorrente de dano moral movida contra José Joaquim Bechir Maués, por não restar provado nos autos a pretensão requerida na inicial. 2. Diz que o apelado, em seu depoimento judicial, confessou haver demolido o imóvel comentado. 3. Incorreu o recorrido nas penas previstas no art. 45 da Lei 6.649/79, a qual, apesar de ter sido revogada pela Lei 8.245/91, continuou a ser caracterizado como ilícito, conforme disposto nos artigos 44; e 47 III deste instrumento normativo. 4. Não se vislumbra ato ilícito do apelado em demolir o imóvel para construir outro, eis que tem o direito de exercer qualquer ato em sua propriedade dentro das condições elencadas no § 1º do referido artigo. 5. A pretendida reparação indenizatória por danos morais igualmente desmorona em virtude da ausência de um dos elementos exigidos para sua configuração, qual seja, o ato ilícito, consoante explanado ao norte. 6. Para que seja reconhecido o direito de obtenção de danos morais, imprescindível à existência de ato ilícito. Recurso conhecido, improvido. Acordam, os Senhores Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível Isolada, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2010. Esta Sessão foi presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador, Dr. Leonam Gondim da Cruz Junior. Desembargador: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO (2010.02646005-43, 91.537, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-01, Publicado em 2010-10-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/10/2010
Data da Publicação : 04/10/2010
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2010.02646005-43
Tipo de processo : Apelação
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