TJPA 0000444-04.2009.8.14.0048
EMENTA: Apelação penal. Crime de furto simples. Recurso apenas em relação ao quantum da pena. Excesso configurado. Correção. Substituição da pena. Em relação à alegação de exarcerbação da pena fixada, excedeu o juiz sentenciante, pois mesmo existindo circunstâncias judiciais positivas, arbitrou a pena de forma mais grave do que realmente era necessário para a repressão e prevenção do crime praticado, razão pela qual deve ser corrigida. No entanto, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em face da existência de antecedentes criminais em desfavor do réu. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(2010.02597122-28, 87.311, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-06, Publicado em 2010-05-10)
Ementa
Apelação penal. Crime de furto simples. Recurso apenas em relação ao quantum da pena. Excesso configurado. Correção. Substituição da pena. Em relação à alegação de exarcerbação da pena fixada, excedeu o juiz sentenciante, pois mesmo existindo circunstâncias judiciais positivas, arbitrou a pena de forma mais grave do que realmente era necessário para a repressão e prevenção do crime praticado, razão pela qual deve ser corrigida. No entanto, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em face da existência de antecedentes criminais em desfavor do réu. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(2010.02597122-28, 87.311, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-06, Publicado em 2010-05-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
10/05/2010
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2010.02597122-28
Tipo de processo
:
Apelação
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