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Jurisprudência


TJPA 0000448-93.2006.8.14.0070

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO PARA CARGO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE DIVERSO DO EXIGIDO NO CONCURSO DE INGRESSO. INADMISSIBILIDADE. CAPACIDADE TÉCNICA. NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. In casu não ficaram caracterizados os requisitos legais necessários para obtenção da classificação pelos apelantes e a existência de situação idênticas para aplicação do princípio da isonomia, posto que as autoras não lograram êxito em comprovar a exigência de capacidade técnica e a aprovação em concurso do mesmo nível de escolaridade do cargo para o qual pretendem a classificação. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (2011.02958413-81, 94.937, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-02-24, Publicado em 2011-02-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 28/02/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : DAHIL PARAENSE DE SOUZA
Número do documento : 2011.02958413-81
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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