TJPA 0000451-57.2010.8.14.0083
Habeas Corpus. Aert. 303, parágrafo único, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Pena restritiva de direito convertida em privativa de liberdade. Alegação de constrangimento ilegal por falta de oportunidade de justificação quando da conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. Alegação infundada. Paciente advertido duas vezes, em duas audiências admonitórias, sobre a necessidade de justificação, tendo descumprido injustificadamente sua pena restritiva de direito. Writ denegado. Decisão unânime. 1. Não se pode alegar falta de oportunidade de justificação de não cumprimento de pena restritiva de direito, pelo simples fato de não ter sido designada uma terceira audiência admonitória para tanto. Paciente já advertido em duas outras audiências sobre as consequências de sua desídia.
(2013.04086104-76, 116.190, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-06)
Ementa
Habeas Corpus. Aert. 303, parágrafo único, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Pena restritiva de direito convertida em privativa de liberdade. Alegação de constrangimento ilegal por falta de oportunidade de justificação quando da conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. Alegação infundada. Paciente advertido duas vezes, em duas audiências admonitórias, sobre a necessidade de justificação, tendo descumprido injustificadamente sua pena restritiva de direito. Writ denegado. Decisão unânime. 1. Não se pode alegar falta de oportunidade de justificação de não cumprimento de pena restritiva de direito, pelo simples fato de não ter sido designada uma terceira audiência admonitória para tanto. Paciente já advertido em duas outras audiências sobre as consequências de sua desídia.
(2013.04086104-76, 116.190, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/01/2013
Data da Publicação
:
06/02/2013
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2013.04086104-76
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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