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Jurisprudência


TJPA 0000457-15.2012.8.14.0035

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA INTENTAR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO REALIZADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INUTILIDADE DA VIA.ENCERRAMENTO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Penal, a exceção de suspeição de juiz pode ser ajuizada por advogado, exigindo-se a apresentação de procuração com poderes específicos para tanto, sob pena de não conhecimento do pedido. Precedentes jurisprudenciais. 2. Carece de utilidade a exceção de suspeição de juiz oferecida após a prolação da sentença, porquanto encerrada a função jurisdicional em primeiro grau de jurisdição. 3. Exceção não conhecida. (2016.04871973-04, 168.630, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-11-28, Publicado em 2016-12-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2016.04871973-04
Tipo de processo : Exceção de Suspeição
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