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Jurisprudência


TJPA 0000462-78.2002.8.14.0028

Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - VERSÕES CONTRADITÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE A excludente da legítima defesa somente deve ser reconhecida na fase da pronúncia, quando, de plano, todas as provas produzidas nos autos apontam na mesma direção. Se as versões do recorrente e da testemunha presencial do delito são contraditórias e não comprovam, de plano, extreme de dúvidas, a aludida excludente de ilicitude, impõe-se a submissão do acusado ao julgamento do Tribunal do Júri, que é o juízo constitucional para a apreciação dos crimes dolosos contra a vida, competindo-lhe decidir soberanamente sobre a tese discutida. Recurso conhecido, porém improvido Decisão unânime. (2014.04500511-55, 130.718, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-13, Publicado em 2014-03-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 17/03/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2014.04500511-55
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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