TJPA 0000465-65.2010.8.14.0000
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Tráfico. Ausência de requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Considerando que o decreto preventivo encontra-se sustentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, resta improcedente a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar
(2010.02631949-16, 89.976, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-16, Publicado em 2010-08-24)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Tráfico. Ausência de requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Considerando que o decreto preventivo encontra-se sustentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, resta improcedente a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar
(2010.02631949-16, 89.976, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-16, Publicado em 2010-08-24)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/08/2010
Data da Publicação
:
24/08/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2010.02631949-16
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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