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Jurisprudência


TJPA 0000467-64.2011.8.14.0012

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 50, INCISO II, E 180, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AMEAÇAS SOFRIDAS PELO AGRAVANTE POR PARTE DE OUTROS INTERNOS. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. APRESENTAÇÃO ESPONTANEA EM 03 (TRÊS) DIAS. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em que pese o direito brasileiro adotar o sistema de cumprimento da pena progressivo, há situações excepcionais que propõe a regressão, isto é, a transferência do apenado do regime mais brando ao regime mais gravoso. 2. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 3. Fuga. 4. Caracterização. 5. A fuga empreendida pelo apenado do estabelecimento carcerário configura falta grave que enseja a regressão do regime de cumprimento da pena. 6. Comportamento do segregado incompatível com a fruição de regime menos severo. 7. Ademais, a alegação de que o condenado sofrera ameaças por parte de outros internos não restou comprovada nos autos, o que impede o acolhimento da pretensão recursal. 8. Saliente-se, ainda, que inobstante a reapresentação espontânea do condenado, ressai claramente dos autos a intenção do apenado de se manter evadido, não havendo, pois, como rechaçar o reconhecimento da falta grave prevista no inciso II do artigo 50 da Lei de Execução Penal (fuga do estabelecimento prisional)9. Inteligência dos arts. 50, inciso II e 118, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2013.04074249-42, 115.592, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-08, Publicado em 2013-01-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/01/2013
Data da Publicação : 10/01/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2013.04074249-42
Tipo de processo : Agravo de Execução Penal
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