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Jurisprudência


TJPA 0000468-70.2014.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INCABÍVEL. Restou comprovado que o apelante efetivamente praticou o crime de roubo. Apesar da vítima não ter sido ouvida em Juízo, os apelantes confessaram a pratica do crime, sendo que as provas constantes nos autos, em especial os depoimentos dos policiais militares confirmam a autoria e materialidade delitiva, restando impositiva a manutenção do decreto condenatório e incabível a tese de absolvição. DOSIMENTRIA DA PENA. PEDIDO DE REVISÃO. IMPROCEDENCIA. APELANTE ALAN VALE COSTA. Pena-base mantida no patamar de 04 anos e 06 seis meses de reclusão e 45 dias-multa. A pena-base só pode ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias forem favoráveis, o que não ocorreu no caso em tela. Na segunda fase, ausentes as circunstâncias agravantes, há circunstância atenuante de confissão espontânea, passando para 04 anos de reclusão e 40 dias-multa. Na terceira fase, ausente causa de diminuição, há causa de aumento (concurso de pessoas e do emprego de arma) em 1/3, a qual foi torno definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão em regime semiaberto e 53 dias-multa. APELANTE JOSÉ RIMBAMAR PIMENTEL. Pena-base mantida no patamar de 04 anos e 06 seis de reclusão e 45 dias-multa. A pena-base só pode ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias forem favoráveis, ao réu, o que não ocorreu no caso em tela. Na segunda fase, ausentes as circunstâncias agravantes, há uma circunstância atenuante de confissão espontânea, passando para 04 anos e 03 meses de reclusão e 42 dias-multa. Na terceira fase, ausente causa de diminuição, há causa de aumento (concurso de pessoas e emprego de arma) de 1/3, a qual foi tornada definitiva em 05 anos e 08 meses de reclusão em regime semiaberto e 56 dias-multa. (2017.02750338-11, 177.456, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-06-27, Publicado em 2017-06-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2017.02750338-11
Tipo de processo : Apelação
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