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Jurisprudência


TJPA 0000482-64.2012.8.14.0000

Ementa
Habeas corpus preventivo com pedido de liminar Ameaça por parte de Promotor de Justiça contra a liberdade de locomoção da paciente e ao regular desenvolvimento da atividade econômica por ela exercida Petição inicial apócrifa Artigo 654, parágrafo 1º, alínea "c", do Código de Processo Penal Inexistência de elementos probatórios capazes de atestar a efetiva ameaça alegada pelo impetrante, pois além dos documentos acostados aos autos demonstrarem que o Promotor de Justiça, ora autoridade inquinada coatora, apenas imputou à paciente determinadas recomendações, sem, contudo, ameaçar o seu direito de locomoção, é cediço que não compete à referida autoridade decretar a prisão de quem quer que seja, ato esse exclusivo da magistratura - Writ não conhecido - Decisão Unânime. (2012.03427847-73, 110.475, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-06, Publicado em 2012-08-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/08/2012
Data da Publicação : 08/08/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2012.03427847-73
Tipo de processo : Habeas Corpus
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