TJPA 0000484-29.2015.8.14.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000484-29. 201 5 . 814 .0 0 00 AGRAVANTE S : Construtora Leal Moreira e Outros ADVOGADO S : Gustavo Freire da Fonseca e Outros AGRAVADO S : Bruno Ribeiro Lopes e Outros . ADVOGADOS : José Maria Marques Maués Filho e Outros RELATOR : Des. Ricardo Ferreira Nunes C onstata-se da petição inicial de fls. 02/ 2 4 que o presente recurso de agravo de instrumento foi interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA e HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. em des favor d e JOÃO MARIA AFONSO BONNETERE; BRUNO RIBEIRO LOPES e TATIANE ALMEIDA DE FREITAS LOPES . Todavia, do exame dos autos se verifica que, na formação do presente recurso, os agravantes deixaram de trasladar peça obrigatória, qual seja, cópia da procuraç ão outorgada aos Advogados da recorrente HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. , exigida s pelo artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil. Observa-se , que às fls. 31 foi juntada a cópia de uma procuração outorgada por IMPERIAL INCORPORADORA LTDA. que, a meu sentir, não é parte no processo. Com o devido respeito, o recurso não merece ser conhecido, em razão de ausência de peça obrigatória. Com efeito, d ispõe o referido ordenamento processual que a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. No caso dos autos, como já dito, a s agravantes deixaram de instruir o instrumento com cópia da procuração outorgada aos Advogados d a recorrente HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. , o que impossibilita a verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Nesse sentido : ¿Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA Litisconsórcio Existência de oito agravados Juntada das procurações outorgadas por apenas dois deles Litisconsórcio facultativo, mas em relação ao qual houve decisão uniforme Inviabilidade da cognição das razões recursais, sob pena de se atingir direito de todos os litisconsortes indiscriminadamente, mesmo daqueles cujo instrumento de mandato não foi juntado Não atendimento da exigência legal prevista no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil não atendida Falta de documento essencial bem configurada Instrução deficiente Não conhecimento do recurso. ..................................................................................... É que deixou a recorrente de promover a juntada de documentos essenciais à instrução do recurso de agravo de instrumento, quais sejam, cópias de todas as procurações outorgadas pelos agravados a seus advogados, sem sequer invocar justa causa para tal omissão. Com efeito, dos oito co-agravados, só foram juntados os instrumentos de mandato outorgados por dois deles (fls. 22 e 43), o que não satisfaz a exigência legal prevista no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil. Logo, à falta de tais documentos, torna-se impossível o conhecimento do recurso, por instrução deficiente. ¿ TJSP ¿ AI nº 525.257-5/9-00 ¿ Rel. Des. Prado Pereira ¿ j. 19.04.06 ¿ 12ª Câmara de Direito Privado . Sobre o assunto, assim já se manifestou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ¿Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, a juntada do instrumento de mandato de apenas parte dos agravados não cumpre o disposto no art. 544, §1º, do CPC, sendo necessária a juntada das procurações outorgadas por todos.¿ (AgRg no Ag 553871 / GO - Rel. Ministro Barros Monteiro - Quarta Turma j. 16/08/2005 ¿ DJ 03.10.2005 p. 261) ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INSTRUMENTO DEFICIENTE. FALTA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS DEZ AGRAVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, DO CPC. I - O art. 544, do CPC é explícito, ao prescrever que o instrumento será instruído com as procurações outorgadas aos advogados dos agravados, não importando se uma, duas, dez ou cinqüenta, todas, sem exceção, devem estar presentes, sob pena de não conhecimento do agravo. II - Agravo regimental improvido. (AGRG n. 204724, Rel. Min. Fernando Gonçalves, in DJ 17/02/1999) Ora, se o recurso não pode, por óbvio, ser conhecido em relação ao litisconsorte cuja procuraç ão não fo i juntada, e se é certo, no mais, que, a questão deve ser resolvida de maneira uniforme em relação a todos, é absolutamente inviável a cognição das razões recursais, sob pena de se atingir direito de todos indiscriminadamente, o que não é admissível. Nesta esteira: ¿PROCESSUAL CIVIL - ART. 544, §1º, DO C.P.C. - PROCURAÇÃO CONFERIDA AOS ADVOGADOS DE TODOS OS AGRAVADOS - PEÇA INDISPENSÁVEL NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O art. 544, §1º, do Código de Processo Civil é explícito ao asseverar pela necessidade do traslado da procuração outorgada aos advogados da parte agravada. Não é possível admitir-se o seguimento de recurso especial contra apenas alguns dos recorridos, dos quais conste o traslado da referida procuração, nos autos do agravo de instrumento quando, nada obstante estejam ligados por litisconsórcio facultativo, o v. decisum a quo tenha julgado a causa, no mesmo sentido, para todos eles. Não há lógica jurídica num eventual reconhecimento de alegada afronta a artigo de lei federal, e na reforma do aresto recorrido, com relação a apenas alguns dos litigantes que estejam igual situação. Ou o julgado violou a lei e deve ser revisto, o que acarretará na mudança da sua parte dispositiva, ou não violou e deve ser mantido. Esta a ótica que deve ser privilegiada, ex vi do art. 05, inc. III, da Carta da República. Destarte, não está em julgamento, no recurso especial, o direito das partes em si, que já foi objeto de análise em ambos os graus de jurisdição ordinária, mas a existência ou não de afronta à norma infraconstitucional, pelo aresto a quo. Este o espírito da função extraordinária exercida pelo Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido.¿ (AgRg no Ag 393660/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, Segunda Turma, julgado em 04.10.2001, DJ 18.02.2002 p. 393) Também nesse sentido: ¿PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS AGRAVANTES. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. PRECEDENTES. 1. A teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RI/STJ, é irrecorrível a decisão do Relator que dá provimento a recurso de Agravo de Instrumento para determinar a subida do Recurso Especial inadmitido na origem. 2. Contudo, admite-se a irresignação da parte contrária quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do Instrumento. 3. O Agravo de Instrumento mostra-se deficientemente instruído quando desprovido de cópia da procuração de um dos Agravantes. A falta da procuração de um deles não cumpre o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. 4. Agravo Regimental provido.¿ (STJ - AgRg no AgRg no Ag 811.993/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 11/02/2008 p. 1) ¿PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. As procurações outorgadas por todos os Agravantes constituem peças de colação obrigatória na formação do instrumento do agravo, sendo que sua ausência enseja o não-conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1°, do CPC. 2. Não é possível admitir-se o seguimento do presente agravo de instrumento em relação a apenas um dos agravantes, cuja procuração foi a única trasladada. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.¿ (STJ - AgRg no Ag 513864/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/11/2003, DJ 15/12/2003 p. 376) ¿Agravo de instrumento - Formação deficiente - Ausência de procuração outorgada ao advogado da co-agravante - Peça obrigatória - Inteligência do artigo 525, I, do CPC - Recurso não conhecido.¿ (TJSP AI nº 7.348.226-1, Des. Irineu Fava, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 13.05.09) ¿Agravo de Instrumento. Ausência de cópia da procuração outorgada por uma das agravantes. Peça obrigatória a que alude o artigo 525, I do CPC. Falta de pressuposto de regularidade formal. Não conhecimento.¿ (TJSP AI nº 1.258.018-0/7, Des. Walter César Incontri Exner, 32ª Câmara de Direito Privado, julgado em 16.04.09) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DE UMA DAS PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIMENTO. ART. 544, § 1º DO CPC. I A falta das procurações outorgadas por todos os agravantes ao respectivo advogado impede o conhecimento do agravo, ex vi art. 544, § 1º, do CPC. II - A simples juntada de cópia do substabelecimento conferido ao causídico não supre a necessidade de traslado do mandato procuratório do advogado substabelecente. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. Agravos regimentais a que se nega provimento." (Quinta Turma, AgRg no Ag n. 622.702-RJ, relator Ministro Félix Fischer, DJ de 14.2.2005.) "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DE TODOS OS AGRAVANTES. ART. 544, § 1º, DO CPC. Não se conhece de agravo de instrumento desprovido de cópia das procurações outorgadas por todos os agravantes. A juntada da procuração de um deles não cumpre o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental improvido" (Quarta Turma, AgRg no Ag n. 555.083-RS, relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 30.8.2004.) ¿ PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS AGRAVADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO OUTRO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Quando ausente a cópia da procuração outorgada por um dos agravados, impõe-se o não-conhecimento do recurso por vício na instrução. 2 - É impossível o conhecimento do recurso apenas em relação a uma das partes agravadas, tendo em vista que o termo "procuração do agravado", refere-se a todos os agravados que participam do processo. A regularidade da representação de alguns não cumpre o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC. 3 - Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 890452 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0091103-6 Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR DJe 10/03/2008 ) Ademais, impende destacar que a formação do Agravo de Instrumento é de obrigação e responsabilidade dos Agravantes, cabendo a estes zelar pela sua perfeita formação, sob pena de ser o mesmo inadmissível. Posto isto, não conheço do recurso de agravo de instrumento por ausência dos requisitos obrigatórios previstos no Art. 525 do CPC. Belém, 10/02/15 Des. RICARDO FERREIRA NUNES Relator 1 1
(2015.00449732-86, Não Informado, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-12, Publicado em 2015-02-12)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000484-29. 201 5 . 814 .0 0 00 AGRAVANTE S : Construtora Leal Moreira e Outros ADVOGADO S : Gustavo Freire da Fonseca e Outros AGRAVADO S : Bruno Ribeiro Lopes e Outros . ADVOGADOS : José Maria Marques Maués Filho e Outros RELATOR : Des. Ricardo Ferreira Nunes C onstata-se da petição inicial de fls. 02/ 2 4 que o presente recurso de agravo de instrumento foi interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA e HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. em des favor d e JOÃO MARIA AFONSO BONNETERE; BRUNO RIBEIRO LOPES e TATIANE ALMEIDA DE FREITAS LOPES . Todavia, do exame dos autos se verifica que, na formação do presente recurso, os agravantes deixaram de trasladar peça obrigatória, qual seja, cópia da procuraç ão outorgada aos Advogados da recorrente HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. , exigida s pelo artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil. Observa-se , que às fls. 31 foi juntada a cópia de uma procuração outorgada por IMPERIAL INCORPORADORA LTDA. que, a meu sentir, não é parte no processo. Com o devido respeito, o recurso não merece ser conhecido, em razão de ausência de peça obrigatória. Com efeito, d ispõe o referido ordenamento processual que a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. No caso dos autos, como já dito, a s agravantes deixaram de instruir o instrumento com cópia da procuração outorgada aos Advogados d a recorrente HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. , o que impossibilita a verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Nesse sentido : ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA Litisconsórcio Existência de oito agravados Juntada das procurações outorgadas por apenas dois deles Litisconsórcio facultativo, mas em relação ao qual houve decisão uniforme Inviabilidade da cognição das razões recursais, sob pena de se atingir direito de todos os litisconsortes indiscriminadamente, mesmo daqueles cujo instrumento de mandato não foi juntado Não atendimento da exigência legal prevista no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil não atendida Falta de documento essencial bem configurada Instrução deficiente Não conhecimento do recurso. ..................................................................................... É que deixou a recorrente de promover a juntada de documentos essenciais à instrução do recurso de agravo de instrumento, quais sejam, cópias de todas as procurações outorgadas pelos agravados a seus advogados, sem sequer invocar justa causa para tal omissão. Com efeito, dos oito co-agravados, só foram juntados os instrumentos de mandato outorgados por dois deles (fls. 22 e 43), o que não satisfaz a exigência legal prevista no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil. Logo, à falta de tais documentos, torna-se impossível o conhecimento do recurso, por instrução deficiente. ¿ TJSP ¿ AI nº 525.257-5/9-00 ¿ Rel. Des. Prado Pereira ¿ j. 19.04.06 ¿ 12ª Câmara de Direito Privado . Sobre o assunto, assim já se manifestou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ¿Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, a juntada do instrumento de mandato de apenas parte dos agravados não cumpre o disposto no art. 544, §1º, do CPC, sendo necessária a juntada das procurações outorgadas por todos.¿ (AgRg no Ag 553871 / GO - Rel. Ministro Barros Monteiro - Quarta Turma j. 16/08/2005 ¿ DJ 03.10.2005 p. 261) ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INSTRUMENTO DEFICIENTE. FALTA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS DEZ AGRAVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, DO CPC. I - O art. 544, do CPC é explícito, ao prescrever que o instrumento será instruído com as procurações outorgadas aos advogados dos agravados, não importando se uma, duas, dez ou cinqüenta, todas, sem exceção, devem estar presentes, sob pena de não conhecimento do agravo. II - Agravo regimental improvido. (AGRG n. 204724, Rel. Min. Fernando Gonçalves, in DJ 17/02/1999) Ora, se o recurso não pode, por óbvio, ser conhecido em relação ao litisconsorte cuja procuraç ão não fo i juntada, e se é certo, no mais, que, a questão deve ser resolvida de maneira uniforme em relação a todos, é absolutamente inviável a cognição das razões recursais, sob pena de se atingir direito de todos indiscriminadamente, o que não é admissível. Nesta esteira: ¿PROCESSUAL CIVIL - ART. 544, §1º, DO C.P.C. - PROCURAÇÃO CONFERIDA AOS ADVOGADOS DE TODOS OS AGRAVADOS - PEÇA INDISPENSÁVEL NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O art. 544, §1º, do Código de Processo Civil é explícito ao asseverar pela necessidade do traslado da procuração outorgada aos advogados da parte agravada. Não é possível admitir-se o seguimento de recurso especial contra apenas alguns dos recorridos, dos quais conste o traslado da referida procuração, nos autos do agravo de instrumento quando, nada obstante estejam ligados por litisconsórcio facultativo, o v. decisum a quo tenha julgado a causa, no mesmo sentido, para todos eles. Não há lógica jurídica num eventual reconhecimento de alegada afronta a artigo de lei federal, e na reforma do aresto recorrido, com relação a apenas alguns dos litigantes que estejam igual situação. Ou o julgado violou a lei e deve ser revisto, o que acarretará na mudança da sua parte dispositiva, ou não violou e deve ser mantido. Esta a ótica que deve ser privilegiada, ex vi do art. 05, inc. III, da Carta da República. Destarte, não está em julgamento, no recurso especial, o direito das partes em si, que já foi objeto de análise em ambos os graus de jurisdição ordinária, mas a existência ou não de afronta à norma infraconstitucional, pelo aresto a quo. Este o espírito da função extraordinária exercida pelo Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido.¿ (AgRg no Ag 393660/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, Segunda Turma, julgado em 04.10.2001, DJ 18.02.2002 p. 393) Também nesse sentido: ¿PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS AGRAVANTES. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. PRECEDENTES. 1. A teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RI/STJ, é irrecorrível a decisão do Relator que dá provimento a recurso de Agravo de Instrumento para determinar a subida do Recurso Especial inadmitido na origem. 2. Contudo, admite-se a irresignação da parte contrária quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do Instrumento. 3. O Agravo de Instrumento mostra-se deficientemente instruído quando desprovido de cópia da procuração de um dos Agravantes. A falta da procuração de um deles não cumpre o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. 4. Agravo Regimental provido.¿ (STJ - AgRg no AgRg no Ag 811.993/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 11/02/2008 p. 1) ¿PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. As procurações outorgadas por todos os Agravantes constituem peças de colação obrigatória na formação do instrumento do agravo, sendo que sua ausência enseja o não-conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1°, do CPC. 2. Não é possível admitir-se o seguimento do presente agravo de instrumento em relação a apenas um dos agravantes, cuja procuração foi a única trasladada. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.¿ (STJ - AgRg no Ag 513864/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/11/2003, DJ 15/12/2003 p. 376) ¿Agravo de instrumento - Formação deficiente - Ausência de procuração outorgada ao advogado da co-agravante - Peça obrigatória - Inteligência do artigo 525, I, do CPC - Recurso não conhecido.¿ (TJSP AI nº 7.348.226-1, Des. Irineu Fava, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 13.05.09) ¿Agravo de Instrumento. Ausência de cópia da procuração outorgada por uma das agravantes. Peça obrigatória a que alude o artigo 525, I do CPC. Falta de pressuposto de regularidade formal. Não conhecimento.¿ (TJSP AI nº 1.258.018-0/7, Des. Walter César Incontri Exner, 32ª Câmara de Direito Privado, julgado em 16.04.09) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DE UMA DAS PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIMENTO. ART. 544, § 1º DO CPC. I A falta das procurações outorgadas por todos os agravantes ao respectivo advogado impede o conhecimento do agravo, ex vi art. 544, § 1º, do CPC. II - A simples juntada de cópia do substabelecimento conferido ao causídico não supre a necessidade de traslado do mandato procuratório do advogado substabelecente. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. Agravos regimentais a que se nega provimento." (Quinta Turma, AgRg no Ag n. 622.702-RJ, relator Ministro Félix Fischer, DJ de 14.2.2005.) "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DE TODOS OS AGRAVANTES. ART. 544, § 1º, DO CPC. Não se conhece de agravo de instrumento desprovido de cópia das procurações outorgadas por todos os agravantes. A juntada da procuração de um deles não cumpre o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental improvido" (Quarta Turma, AgRg no Ag n. 555.083-RS, relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 30.8.2004.) ¿ PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS AGRAVADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO OUTRO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Quando ausente a cópia da procuração outorgada por um dos agravados, impõe-se o não-conhecimento do recurso por vício na instrução. 2 - É impossível o conhecimento do recurso apenas em relação a uma das partes agravadas, tendo em vista que o termo "procuração do agravado", refere-se a todos os agravados que participam do processo. A regularidade da representação de alguns não cumpre o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC. 3 - Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 890452 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0091103-6 Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR DJe 10/03/2008 ) Ademais, impende destacar que a formação do Agravo de Instrumento é de obrigação e responsabilidade dos Agravantes, cabendo a estes zelar pela sua perfeita formação, sob pena de ser o mesmo inadmissível. Posto isto, não conheço do recurso de agravo de instrumento por ausência dos requisitos obrigatórios previstos no Art. 525 do CPC. Belém, 10/02/15 Des. RICARDO FERREIRA NUNES Relator 1 1
(2015.00449732-86, Não Informado, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-12, Publicado em 2015-02-12)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
12/02/2015
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2015.00449732-86
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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