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Jurisprudência


TJPA 0000484-29.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000484-29. 201 5 . 814 .0 0 00   AGRAVANTE S   :   Construtora Leal Moreira e Outros ADVOGADO S   : Gustavo Freire da Fonseca e Outros AGRAVADO S   :   Bruno Ribeiro Lopes e Outros . ADVOGADOS  : José Maria Marques Maués Filho e Outros RELATOR     : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         C onstata-se da petição inicial de fls. 02/ 2 4   que o presente recurso de agravo de instrumento foi interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA e HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA.   em des favor d e JOÃO MARIA AFONSO BONNETERE; BRUNO RIBEIRO LOPES e TATIANE ALMEIDA DE FREITAS LOPES .       Todavia, do exame dos autos se verifica que,   na formação do presente recurso, os agravantes deixaram de trasladar peça   obrigatória, qual seja, cópia da procuraç ão outorgada aos Advogados   da recorrente HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. , exigida s pelo artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil.      Observa-se , que às fls. 31 foi juntada a cópia de uma procuração outorgada por IMPERIAL INCORPORADORA LTDA. que, a meu sentir, não é parte no processo.     Com o devido respeito, o recurso não merece   ser conhecido, em razão de ausência de peça obrigatória.          Com efeito, d ispõe o referido ordenamento processual   que a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com   cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das   procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.       No caso dos autos, como já dito, a s   agravantes deixaram de instruir o instrumento com cópia da procuração   outorgada aos Advogados d a recorrente HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA. , o que impossibilita a verificação   dos pressupostos de admissibilidade do recurso.         Nesse sentido :         ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO   DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO   EXECUÇÃO DE SENTENÇA Litisconsórcio   Existência de oito agravados Juntada das   procurações outorgadas por apenas dois deles   Litisconsórcio facultativo, mas em relação ao qual   houve decisão uniforme Inviabilidade da   cognição das razões recursais, sob pena de se   atingir direito de todos os litisconsortes   indiscriminadamente, mesmo daqueles cujo   instrumento de mandato não foi juntado Não   atendimento da exigência legal prevista no artigo   525, inciso I do Código de Processo Civil não   atendida Falta de documento essencial bem   configurada Instrução deficiente Não   conhecimento do recurso. .....................................................................................       É que deixou a recorrente de promover a juntada   de documentos essenciais à instrução do recurso   de agravo de instrumento, quais sejam, cópias de   todas as procurações outorgadas pelos agravados   a seus advogados, sem sequer invocar justa causa   para tal omissão.       Com efeito, dos oito co-agravados, só foram   juntados os instrumentos de mandato outorgados   por dois deles (fls. 22 e 43), o que não satisfaz a   exigência legal prevista no artigo 525, inciso I do   Código de Processo Civil.       Logo, à falta de tais documentos, torna-se   impossível o conhecimento do recurso, por   instrução deficiente. ¿   TJSP ¿ AI nº 525.257-5/9-00 ¿ Rel. Des. Prado Pereira ¿ j. 19.04.06 ¿ 12ª Câmara de Direito Privado .         Sobre o assunto, assim já se manifestou o Egrégio   Superior Tribunal de Justiça:         ¿Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, a   juntada do instrumento de mandato de apenas parte dos   agravados não cumpre o disposto no art. 544, §1º, do   CPC, sendo necessária a juntada das procurações   outorgadas por todos.¿    (AgRg no Ag 553871 / GO - Rel. Ministro Barros   Monteiro - Quarta Turma j. 16/08/2005 ¿ DJ   03.10.2005 p. 261)       ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO.   INSTRUMENTO DEFICIENTE. FALTA DE   PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS DEZ   AGRAVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, DO   CPC.       I - O art. 544, do CPC é explícito, ao prescrever que o   instrumento será instruído com as procurações   outorgadas aos advogados dos agravados, não   importando se uma, duas, dez ou cinqüenta, todas, sem   exceção, devem estar presentes, sob pena de não   conhecimento do agravo.       II - Agravo regimental improvido.       (AGRG n. 204724, Rel. Min. Fernando Gonçalves, in DJ   17/02/1999)         Ora, se o recurso não pode, por óbvio, ser   conhecido em relação ao litisconsorte cuja   procuraç ão não fo i juntada, e se é certo, no   mais, que, a questão deve ser   resolvida de maneira uniforme em relação a   todos, é absolutamente inviável a cognição das   razões recursais, sob pena de se atingir direito de   todos indiscriminadamente, o que não é   admissível.         Nesta esteira:         ¿PROCESSUAL CIVIL - ART. 544, §1º, DO C.P.C. -   PROCURAÇÃO CONFERIDA AOS ADVOGADOS DE   TODOS OS AGRAVADOS - PEÇA INDISPENSÁVEL   NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.       O art. 544, §1º, do Código de Processo Civil é explícito ao   asseverar pela necessidade do traslado da procuração   outorgada aos advogados da parte agravada.       Não é possível admitir-se o seguimento de recurso   especial contra apenas alguns dos recorridos, dos quais   conste o traslado da referida procuração, nos autos do   agravo de instrumento quando, nada obstante estejam   ligados por litisconsórcio facultativo, o v. decisum a quo   tenha julgado a causa, no mesmo sentido, para todos   eles.       Não há lógica jurídica num eventual reconhecimento de   alegada afronta a artigo de lei federal, e na reforma do   aresto recorrido, com relação a apenas alguns dos   litigantes que estejam igual situação. Ou o julgado violou   a lei e deve ser revisto, o que acarretará na mudança da   sua parte dispositiva, ou não violou e deve ser mantido.       Esta a ótica que deve ser privilegiada, ex vi do art. 05,   inc. III, da Carta da República.       Destarte, não está em julgamento, no recurso especial, o   direito das partes em si, que já foi objeto de análise em   ambos os graus de jurisdição ordinária, mas a existência   ou não de afronta à norma infraconstitucional, pelo   aresto a quo. Este o espírito da função extraordinária   exercida pelo Superior Tribunal de Justiça.   Agravo regimental improvido.¿   (AgRg no Ag 393660/SP, Rel. Ministro Paulo Medina,   Segunda Turma, julgado em 04.10.2001, DJ 18.02.2002   p. 393)       Também nesse sentido:       ¿PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO   REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA A   SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.   REGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO. PEÇA   OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO   OUTORGADA POR UM DOS AGRAVANTES.   INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO.   PRECEDENTES.       1. A teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do   RI/STJ, é irrecorrível a decisão do Relator que dá   provimento a recurso de Agravo de Instrumento   para determinar a subida do Recurso Especial   inadmitido na origem.       2. Contudo, admite-se a irresignação da parte   contrária quando ficar demonstrada a ausência de   requisitos formais do Instrumento.       3. O Agravo de Instrumento mostra-se   deficientemente instruído quando desprovido de   cópia da procuração de um dos Agravantes. A falta   da procuração de um deles não cumpre o disposto   no art. 544, § 1º, do CPC.       4. Agravo Regimental provido.¿ (STJ - AgRg no   AgRg no Ag 811.993/DF, Rel. Ministro Herman   Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007,   DJ 11/02/2008 p. 1)         ¿PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE   INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC.   AUSÊNCIA DE PEÇA DE COLAÇÃO   OBRIGATÓRIA.       1. As procurações outorgadas por todos os   Agravantes constituem peças de colação   obrigatória na formação do instrumento do agravo,   sendo que sua ausência enseja o não-conhecimento   do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, §   1°, do CPC.       2. Não é possível admitir-se o seguimento do   presente agravo de instrumento em relação a   apenas um dos agravantes, cuja procuração foi a   única trasladada. Precedentes do STJ.       3. Agravo regimental desprovido.¿ (STJ - AgRg no   Ag 513864/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta   Turma, julgado em 20/11/2003, DJ 15/12/2003 p.   376)         ¿Agravo de instrumento - Formação deficiente -   Ausência de procuração outorgada ao advogado da   co-agravante - Peça obrigatória - Inteligência do   artigo 525, I, do CPC - Recurso não conhecido.¿   (TJSP AI nº 7.348.226-1, Des. Irineu Fava, 13ª   Câmara de Direito Privado, julgado em 13.05.09)         ¿Agravo de Instrumento. Ausência de cópia da   procuração outorgada por uma das agravantes.   Peça obrigatória a que alude o artigo 525, I do   CPC. Falta de pressuposto de regularidade formal.   Não conhecimento.¿ (TJSP AI nº 1.258.018-0/7,   Des. Walter César Incontri Exner, 32ª Câmara de   Direito Privado, julgado em 16.04.09)         "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS   REGIMENTAIS NO AGRAVO DE   INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO   DE UMA DAS PROCURAÇÕES.   SUBSTABELECIMENTO. ART. 544, § 1º DO   CPC.       I A falta das procurações outorgadas por todos os   agravantes ao respectivo advogado impede o   conhecimento do agravo, ex vi art. 544, § 1º, do   CPC.       II - A simples juntada de cópia do   substabelecimento conferido ao causídico não   supre a necessidade de traslado do mandato   procuratório do advogado substabelecente.   Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório.   Agravos regimentais a que se nega provimento."   (Quinta Turma, AgRg no Ag n. 622.702-RJ, relator   Ministro Félix Fischer, DJ de   14.2.2005.)         "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE   INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS   OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DE TODOS OS   AGRAVANTES. ART. 544, § 1º, DO CPC.       Não se conhece de agravo de instrumento   desprovido de cópia das procurações outorgadas   por todos os agravantes.       A juntada da procuração de um deles não cumpre   o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.   Agravo regimental improvido" (Quarta Turma,   AgRg no Ag n. 555.083-RS, relator Ministro Barros   Monteiro, DJ de 30.8.2004.)             ¿ PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS AGRAVADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO OUTRO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.           1 - Quando ausente a cópia da procuração outorgada por um dos agravados, impõe-se o não-conhecimento do recurso por vício na instrução.           2 - É impossível o conhecimento do recurso apenas em relação a uma das partes agravadas, tendo em vista que o termo "procuração do agravado", refere-se a todos os agravados que participam do processo. A regularidade da representação de alguns não cumpre o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.           3 - Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 890452 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0091103-6 Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR   DJe 10/03/2008 )         Ademais, impende destacar que a formação do Agravo de Instrumento é de obrigação e responsabilidade dos Agravantes, cabendo a estes zelar pela sua perfeita formação, sob pena de ser o mesmo inadmissível.        Posto isto, não conheço   do recurso de agravo de instrumento por ausência dos requisitos obrigatórios previstos no Art. 525 do CPC.       Belém, 10/02/15         Des. RICARDO FERREIRA NUNES Relator   1     1   (2015.00449732-86, Não Informado, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-12, Publicado em 2015-02-12)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2015.00449732-86
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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