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Jurisprudência


TJPA 0000502-21.2013.8.14.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA, RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, EM APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA POLÍCIA CIVIL. REVISÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO. ANÁLISE QUE FOGE ÀS ATRIBUIÇÕES DAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS, SENDO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CUJO ACOLHIMENTO IMPLICA EM AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS AUTORIDADES COATORAS, DENEGANDO A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO ART. 6º, §5º, DA LEI 12.016/2009. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. UNANIMIDADE. I- Na questão tratada nos autos, o impetrante, desclassificado no concurso para cargos da Polícia Civil, atribui erros na elaboração e correção de questões da prova objetiva, integrante da 1ª etapa do certame, bem como na denegação dos recursos administrativos interpostos em face de tais questões; II- Constatada a ilegalidade na não concessão da pontuação da questão anulada, a autoridade competente para proceder à reclassificação dos recorrentes seria a banca examinadora responsável pelo certame, uma vez que ela é a executora direta da ilegalidade atacada. Precedentes do STJ. III- Inviável, no caso, a aplicação da Teoria da Encampação, posto que o reconhecimento da ilegitimidade das autoridades apontadas na presente ação implicaria em deslocamento da competência do mandamus, impedindo sua apreciação, sob pena de afronta direta à norma constitucional. IV- Segurança denegada, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, ficando revogada a medida liminar antes concedida. V- Decisão unânime. (2013.04181519-78, 123.430, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-08-21, Publicado em 2013-08-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2013.04181519-78
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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