main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000507-81.2003.8.14.0015

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CARTA CIRULAR Nº 3.329/2008. PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE MOEDAS FALSAS. ATRIBUIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANO MORAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. DECISÃO UNÂNIME. I In casu, as provas orais requeridas mostravam-se discipiendas, pois se tratava de matéria de direito, e já existiam nos autos elementos suficientes e seguros ao deslinde da contenda, sendo totalmente cabível o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do Código de Processo Civil. II A presente demanda deve ser analisada sobre o prisma do direito consumerista, aplicando-se, portanto, a responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do CDC, bastando que sejam reconhecidos na questão a conduta, o dano, o nexo de causalidade. III O Banco Central do Brasil, na Carta-Circular nº 3.329/2008, regulamenta os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa, estabelecendo que quem possui a atribuição para recolhimento de exemplares falsos da moeda nacional são as instituições financeiras bancárias. IV O 2º recorrente não pode constranger seus clientes e assumir uma função que não possui, atestando sobre a falsidade de cédulas e retendo-as. Incontestável que a conduta narrada pela autora (1ª apelante), e corroborada pela defesa, causou reflexos negativos a sua moral, sendo passível de reparação. V Não merece reparo o quantum indenizatório fixado em primeiro grau, pois de acordo com os princípios da razoabilidade proporcionalidade. VI Apelações conhecidas e improvidas. VII Decisão unânime. (2010.02581771-06, 85.804, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-03-16, Publicado em 2010-03-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2010.02581771-06
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
Mostrar discussão