TJPA 0000524-27.2009.8.14.0013
PROCESSO Nº 2014.3.003612-4 SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: JAIR MAROCCO ¿ PROC. DO ESTADO. AGRAVADO: MACIEL RODRIGUES DO REIS RELATORA: Marneide Trindade P. Merabet. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. Não conhecimento do recurso, na forma do artigo 116, XI do RITJE/PA e artigo 557, caput, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO PARÁ, visando combater a decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Capanema/PA, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Proc.: 0000524-27.2009.814.0301), que move em desfavor de MACIEL RODRIGUES DOS REIS. Coube-me a relatoria em 11/02/2014. É o relatório. Decido De conformidade com 557, do CPC, compete ao relator, na função de preparador de todo e qualquer recurso, o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursais, cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-las de ofício. Analisando os autos verifiquei que foi protocolada petição de fls. 43, onde o agravante, por meio de seu advogado requereu a desistência do feito, conforme preceitua o art. 501 do CPC. Com isso ante o exposto, homologo a desistência do Agravo de Instrumento, para que surta seus efeitos legais e jurídicos na forma do artigo 112, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 557, caput do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Belém, 27 de novembro de 2014. DESA. MARNEIDE MERABET RELATORA
(2015.00178906-92, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-01-23, Publicado em 2015-01-23)
Ementa
PROCESSO Nº 2014.3.003612-4 SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: JAIR MAROCCO ¿ PROC. DO ESTADO. AGRAVADO: MACIEL RODRIGUES DO REIS RELATORA: Marneide Trindade P. Merabet. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. Não conhecimento do recurso, na forma do artigo 116, XI do RITJE/PA e artigo 557, caput, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO PARÁ, visando combater a decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Capanema/PA, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Proc.: 0000524-27.2009.814.0301), que move em desfavor de MACIEL RODRIGUES DOS REIS. Coube-me a relatoria em 11/02/2014. É o relatório. Decido De conformidade com 557, do CPC, compete ao relator, na função de preparador de todo e qualquer recurso, o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursais, cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-las de ofício. Analisando os autos verifiquei que foi protocolada petição de fls. 43, onde o agravante, por meio de seu advogado requereu a desistência do feito, conforme preceitua o art. 501 do CPC. Com isso ante o exposto, homologo a desistência do Agravo de Instrumento, para que surta seus efeitos legais e jurídicos na forma do artigo 112, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 557, caput do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Belém, 27 de novembro de 2014. DESA. MARNEIDE MERABET RELATORA
(2015.00178906-92, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-01-23, Publicado em 2015-01-23)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
23/01/2015
Data da Publicação
:
23/01/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento
:
2015.00178906-92
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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