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Jurisprudência


TJPA 0000525-29.2009.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO ? TRIBUNAL DO JÚRI ? HOMICIDIO QUALIFICADO ? ALEGAÇÃO DE DECISAO CONTRARIA AS PROVAS DOS AUTOS ? REFORMA DA PENA. IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em prova manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante dos elementos de prova optam por uma das teses apresentadas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República. 2. Com relação a reforma da pena, constata-se dos autos que o juízo a quo aplicou pena base acima do mínimo legal, em 20 (vinte) anos de reclusão, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade em maior reprovabilidade demonstrou conduta perversa o qual se aproximou da vitima e após colocar a arma em seu rosto, atirou e ainda na fuga atirou outras vezes como forma de intimidar os demais presentes no local; os motivos e circunstancias, de igual forma, desfavoráveis, ante a ausência de pretexto para cometimento da prática delituosa, agindo de modo vil, sem chances a vitima; bem como as consequências reprováveis, pelo trauma sofrido pela família, na perda de um jovem que ainda poderia ascender em sua vida. Ainda que a personalidade deva ser considerada neutra, por não haver elementos aptos para dosa-la, bem como o comportamento da vitima, ante o entendimento jurisprudencial recente, mantenho a pena base aplicada pelo juízo a quo em 20 anos de reclusão, no regime fechado, a qual tornou-se definitiva ante ausência de circunstancias atenuantes ou agravantes, bem como causas de aumento ou diminuição da pena, sendo proporcional, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. (2016.02445018-49, 161.260, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-06-16, Publicado em 2016-06-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2016.02445018-49
Tipo de processo : Apelação
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