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Jurisprudência


TJPA 0000544-66.2011.8.14.0013

Ementa
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico e associação para tráfico. Liberdade provisória. Indeferimento. Ausência de fundamentação na decisão interlocutória. Não caracterizada. Presença da necessidade da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do CPP. Inexistência de constrangimento ilegal. Lactante. Lei de Execução Penal. Inaplicabilidade. Ordem denegada. 1. O decreto preventivo encontra fundamento na garantia da ordem pública, aqui caracterizada pela gravidade concreta do delito, a revelar-se pela organização criminosa e seu modus operandi. 2. Tratando-se de crime de tráfico de drogas é imposta vedação legal pelo Art. 44 da Lei nº. 11.343/2006, no que diz respeito a concessão da liberdade provisória. 3. A proibição de concessão de liberdade provisória encontra baliza na garantia da ordem pública e na vedação imposta ao delito pelo art. 44 da Lei de Tóxicos. 4. O direito ao regime semi-aberto ou aberto deve ser reconhecido em seara de execução criminal. 6. Ordem denegada. (2011.02997335-06, 97.972, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-06, Publicado em 2011-06-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2011.02997335-06
Tipo de processo : Habeas Corpus
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