TJPA 0000552-35.2007.8.14.0017
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME DE SENTENÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA ENFERMA E HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I Deve prevalecer o direito da impetrante de receber o tratamento médico eficiente da Administração Pública, visto que, de acordo com a Constituição Federal, o cuidado com a saúde é responsabilidade comum da União, Estados e Municípios (artigo 23, II da CF/88). Com efeito, não se pode aceitar que a impetrante tenha sua vida posta em risco enquanto se apura o verdadeiro ente federativo responsável pelo seu tratamento. II Reconhecimento da obrigação do ente público municipal ao fornecimento dos medicamentos pleiteados na inicial.
(2009.02797634-38, 83.328, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-12-15, Publicado em 2009-12-18)
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME DE SENTENÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA ENFERMA E HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I Deve prevalecer o direito da impetrante de receber o tratamento médico eficiente da Administração Pública, visto que, de acordo com a Constituição Federal, o cuidado com a saúde é responsabilidade comum da União, Estados e Municípios (artigo 23, II da CF/88). Com efeito, não se pode aceitar que a impetrante tenha sua vida posta em risco enquanto se apura o verdadeiro ente federativo responsável pelo seu tratamento. II Reconhecimento da obrigação do ente público municipal ao fornecimento dos medicamentos pleiteados na inicial.
(2009.02797634-38, 83.328, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-12-15, Publicado em 2009-12-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/12/2009
Data da Publicação
:
18/12/2009
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento
:
2009.02797634-38
Tipo de processo
:
Remessa Necessária
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