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Jurisprudência


TJPA 0000554-56.2009.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B, § 3º, DO CPC - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA ? GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1 - No julgamento do RE 745.811 RG/PA, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade formal dos artigos 132, XI e 246 da Lei n.º 5.810/94. Rito do art. 543-B do CPC. 2 - Servidores Estaduais que atuam na Educação Especial. Gratificação prevista no art. 31, XIX da Constituição Estadual. Norma Constitucional declarada inconstitucional em controle difuso e concreto pelo Tribunal Pleno. 3 - Recentemente, o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, por oportunidade do julgamento do Mandado de Segurança n.º 2013.3.004762-7, de relatoria do Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, declarou a inconstitucionalidade do inciso XIX, do art. 31 da Constituição do Estado do Pará, em decisão unânime. 4 - Inconstitucionalidade por vício formal, pois somente lei ordinária proposta pelo Governador do Estado poderia tratar da matéria. 5 ? MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. (2017.03076085-45, 178.266, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-19, Publicado em 2017-07-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.03076085-45
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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