TJPA 0000583-45.2011.8.14.0030
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? CONCURSO PÚBLICO ? CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS ? DIREITO SUBJETIVO - NOMEAÇÃO E POSSE ? DIREITO LIQUIDO E CERTO COMPROVADO - ATO ADMINISTRATIUVO VINCULADO ? ORDEM CONCEDIDA. 1- O Impetrante foi aprovado em 1º lugar para o cargo de Odontólogo, oferecido pelo Município de Marapanim, no Edital do Concurso Público de nº 001/2010. 2- Possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Precedentes do STF e STJ. 3- Recurso conhecido e improvido.
(2017.01100728-95, 171.945, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-03-13, Publicado em 2017-03-22)
Ementa
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? CONCURSO PÚBLICO ? CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS ? DIREITO SUBJETIVO - NOMEAÇÃO E POSSE ? DIREITO LIQUIDO E CERTO COMPROVADO - ATO ADMINISTRATIUVO VINCULADO ? ORDEM CONCEDIDA. 1- O Impetrante foi aprovado em 1º lugar para o cargo de Odontólogo, oferecido pelo Município de Marapanim, no Edital do Concurso Público de nº 001/2010. 2- Possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Precedentes do STF e STJ. 3- Recurso conhecido e improvido.
(2017.01100728-95, 171.945, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-03-13, Publicado em 2017-03-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2017.01100728-95
Tipo de processo
:
Remessa Necessária
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