main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000597-62.2015.8.14.0200

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Se o pedido é o licenciamento do recorrido das fileiras da Polícia Militar, a bem da disciplina, a pretensa violação ao direito subjetivo é individualizada e estanque no tempo, contando-se desse marco o prazo prescricional; 2- Por força do disposto no art. 1º, do decreto nº 20.910/32, o direito de ação oponível contra Fazenda Pública é atingido pela prescrição, caso não exercido no prazo de 05 (cinco) anos. 3- In casu, tendo sido ajuizada a ação de reintegração de cargo mais de cinco anos depois, prescrito está o próprio fundo de direito. Precedentes STJ. 4- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2018.00672489-95, 186.030, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-02-22, Publicado em 2018-02-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2018.00672489-95
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão