TJPA 0000605-42.2012.8.14.0136
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR REINTEGRATÓRIA CINFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. I - O constituinte de 1988 conferiu ao meio ambiente um tratamento singular e consequente à concepção de direito intergeracional, eis que a tutela da natureza tem por objetivo propiciar vida hígida e saudável às presentes e futuras gerações. Diante dessa realidade constitucional, impõe-se a proteção do meio-ambiente como princípio fundante, a prevalecer diante de outros princípios de menor preponderância, ainda que legítimos. A tutela à natureza não distingue entre meio ambiente urbano e rural. Ambos merecem proteção por seu significado e garantia da qualidade de vida da população. II - À unanimidade, recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido nos termos do voto do desembargador relator.
(2013.04135602-89, 119.863, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-05-13, Publicado em 2013-05-23)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR REINTEGRATÓRIA CINFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. I - O constituinte de 1988 conferiu ao meio ambiente um tratamento singular e consequente à concepção de direito intergeracional, eis que a tutela da natureza tem por objetivo propiciar vida hígida e saudável às presentes e futuras gerações. Diante dessa realidade constitucional, impõe-se a proteção do meio-ambiente como princípio fundante, a prevalecer diante de outros princípios de menor preponderância, ainda que legítimos. A tutela à natureza não distingue entre meio ambiente urbano e rural. Ambos merecem proteção por seu significado e garantia da qualidade de vida da população. II - À unanimidade, recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido nos termos do voto do desembargador relator.
(2013.04135602-89, 119.863, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-05-13, Publicado em 2013-05-23)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
23/05/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2013.04135602-89
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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