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Jurisprudência


TJPA 0000627-23.2012.8.14.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FEITO COM DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA. REVISÃO DA TESE DE CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COTEJO ENTRE O ESTATUTO DO IDOSO E A LEI MARIA DA PENHA: PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DECISÃO UNÂNIME. I Revendo entendimento já manifestado em processos anteriores, este Tribunal Pleno, em sessão do dia 18 de julho de 2012, passou a considerar que existe conflito negativo de jurisdição, e não conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, mesmo em feitos nos quais ainda não haja denúncia, tratando-se portanto de fase pré-processual, desde que os órgãos jurisdicionais tenham efetivamente declinado da competência. II No auto de prisão em flagrante, foram imputados ao agente os crimes de violência doméstica, ameaça e dano, perpetrados contra sua avó idosa. Verifica-se, em tese, tanto a incidência da Lei n. 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), quanto da Lei n. 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), que preveem a criação da varas privativas e prioridade de julgamento. III Percebe-se, contudo, que a tutela oferecida pela Lei Maria da Penha é muito mais ampla do que a do Estatuto do Idoso, em qualidade e quantidade de instrumentos de proteção às vítimas. A par disso, não se investiga nos autos nenhum delito tipificado na lei dos idosos, razão pela qual se declara a competência em favor da 2ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Belém, o que não trará qualquer prejuízo à proteção dos interesses da vítima. IV Competência declarada em decisão unânime. (2012.03429513-22, 110.585, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2012-08-08, Publicado em 2012-08-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/08/2012
Data da Publicação : 13/08/2012
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2012.03429513-22
Tipo de processo : Conflito de Jurisdição
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