main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000629-07.2011.8.14.0136

Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ART. 121, §2º, INCISO II C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, prevalecendo, nesse momento, a observância ao princípio do in dubio pro societate. Em caso de dúvida, nesta fase procedimental, bastam os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime, aptos a autorizar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. As provas constantes dos autos não deixam dúvidas de que o réu pretendia matar a vítima ou, pelo menos, assumiu o risco, logo, não há que se falar, nesse momento, em desclassificação para lesão corporal, devendo, assim, o Tribunal do Júri dirimir a questão. 3. A desclassificação do crime doloso contra a vida para delito diverso e o acolhimento da tese de desistência voluntária exigem a presença de prova inequívoca de que o acusado agiu sem animus necandi e que desistiu voluntariamente do seu intento. Caso contrário, não há como subtrair-se a competência do Conselho de Sentença para o julgamento dos fatos imputados ao recorrente na peça acusatória. 4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (2017.00253242-86, 170.157, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-24, Publicado em 2017-01-31)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2017.00253242-86
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
Mostrar discussão