main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000633-56.2004.8.14.0401

Ementa
PROCESSO Nº 20073002845-1 AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA:CAPITAL IMPETRANTE:JULIANA LEAL DE MACEDO FARIAS PACIENTE:EDSON MIRANDA CARVALHO IMPETRADO: O DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA PENAL DA CAPITAL RELATOR:Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Vistos etc. Os presentes autos, recebidos hoje em meu gabinete, tratam da ordem de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrada pela advogada Juliana Leal de Macedo Farias em favor de Edson Miranda Carvalho, condenado a 8 (oito) anos de reclusão, como autor do delito tipificado no art. 157, §2º, I, do Código Penal, conforme sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Comarca Bujaru. Alega a impetrante que o paciente progrediu para o regime semi-aberto, conforme decisão exarada, em 19.04.2006, pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Penal da Capital, e que sofre coação ilegal porque permanece no cárcere, apesar de fazer jus ao livramento condicional, pelo cumprimento de mais de 1/3 da pena. Não se depara na impetração com subsídios caracterizadores do fumus boni juris, motivo pelo qual denego a liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora e, em seguida, remetam-se os autos ao parecer do Ministério Público. À Secretaria, para as devidas providências. Belém, 23 de abril de 2007. Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator (2007.01837012-35, Não Informado, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-04-23, Publicado em 2007-04-23)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 23/04/2007
Data da Publicação : 23/04/2007
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento : 2007.01837012-35
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão