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Jurisprudência


TJPA 0000639-37.2012.8.14.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA MANDAMUS. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DE VALIDADE DO CONCURSO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NUMERO DE VAGAS ESTABELECIADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA A VAGA DE DEFICIENTE. TAIS VAGAS NÃO SOBRAM PARA OUTRO CONCURSO E DEVEM SER APROVEITADAS PELOS NÃO DEFICIENTES, PRINCIPALMENTE SE ESSA PE A REGRA DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Descabe falar em decadência se o mandamus é impetrado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da validade do concurso. 2. O não preenchimento da vaga destinada a portador de deficiência, o que se comprova mediante o documento acostado aos autos, faz nascer o direito líquido e certo da Impetrante em ser nomeada ao cargo, pois se encontra na ordem de classificação imediatamente posterior ao último convocado. 3. Mandado de Segurança provido. (2013.04238710-98, 127.304, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-12-04, Publicado em 2013-12-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2013.04238710-98
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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