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Jurisprudência


TJPA 0000644-18.2007.8.14.0059

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I ? Em sede de mandado de segurança, o direito para ser chancelado judicialmente deve ser líquido e certo, e, assim, passível de comprovação a partir, simplesmente, da juntada dos elementos probatórios com a petição inicial, não se admitindo dilação probatória no âmbito do writ. II ? Apesar dos Impetrantes juntarem às fls. 12/15, documento onde consta que os mesmos se encontram na 27º, 41º e 47º 1ª posição, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, não carrearam aos autos qualquer documento comprobatório da ocorrência da preterição na convocação dos aprovados no certame. Também, não colacionaram com a inicial documento que comprovasse a data da homologação do concurso, fato importante para se aferir o prazo de validade do mesmo, assim como o prazo decadencial para a impetração do presente mandamus III - Impetrantes que não lograram êxito em comprovar as suas alegações. IV ? Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime. (2017.03389636-98, 179.025, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2017.03389636-98
Tipo de processo : Apelação
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