TJPA 0000654-22.2008.8.14.0123
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. ADVOGADO DO APELO NÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE HABILITADO. PRAZO DE 10 DIAS PARA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO PROCURATORIO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. APELO DESACOMPANHADO DE PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. In casu, verifica-se que o Juízo Singular, por ocasião da Audiência de Conciliação, observando que a peça de contrariedade foi apresentada sem estar acompanhada de Procuração conferindo poderes ao Advogado do Réu, ora Apelante, concedeu prazo de 10 (dez) dias para que fosse acostado aos autos instrumento procuratório, no entanto, observa-se que tal determinação não foi cumprida, tendo sido interposto Apelo desacompanhado de procuração. Assim, evidente que o patrono signatário do recurso não encontra-se devidamente habilitado para agir em nome do Recorrente, de modo que o recurso é tido como inexistente.
(2011.03009627-87, 98.982, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-07-11, Publicado em 2011-07-12)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. ADVOGADO DO APELO NÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE HABILITADO. PRAZO DE 10 DIAS PARA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO PROCURATORIO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. APELO DESACOMPANHADO DE PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. In casu, verifica-se que o Juízo Singular, por ocasião da Audiência de Conciliação, observando que a peça de contrariedade foi apresentada sem estar acompanhada de Procuração conferindo poderes ao Advogado do Réu, ora Apelante, concedeu prazo de 10 (dez) dias para que fosse acostado aos autos instrumento procuratório, no entanto, observa-se que tal determinação não foi cumprida, tendo sido interposto Apelo desacompanhado de procuração. Assim, evidente que o patrono signatário do recurso não encontra-se devidamente habilitado para agir em nome do Recorrente, de modo que o recurso é tido como inexistente.
(2011.03009627-87, 98.982, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-07-11, Publicado em 2011-07-12)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/07/2011
Data da Publicação
:
12/07/2011
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2011.03009627-87
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão