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Jurisprudência


TJPA 0000664-46.2011.8.14.0015

Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Arts. 121, § 2º, incisos I e IV e 211, ambos do CP Prisão preventiva mantida a quando da decisão de pronúncia - Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar, por não estarem presentes as hipóteses que a autorizam, bem como que o paciente possui as condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória - Improcedência A Magistrada a quo demonstrou, de forma fundamentada, na decisão de pronúncia que manteve a constrição cautelar do paciente, a necessidade de se garantir a ordem pública na hipótese, em virtude da gravidade concreta do delito bem revelada pelo modus operandi empregado em sua prática e que demonstra a periculosidade aludido paciente, pois conforme narra a denúncia, ele e mais dois denunciados foram contratados para ceifar a vida da vítima que foi submetida a atos de grande violência, sendo que após atearem fogo no corpo da mesma, eles o esconderam na vegetação, o qual foi depois encontrado em avançado estado de decomposição, ressaltando a Magistrada ser inegável o abalo à ordem pública nos casos de crime dessa natureza, praticado com demasiado requinte de crueldade - Valorização do princípio da confiança no Juiz próximo da causa - Condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar quando necessária - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime. (2013.04111549-80, 118.109, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-08, Publicado em 2013-04-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2013.04111549-80
Tipo de processo : Habeas Corpus
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