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Jurisprudência


TJPA 0000676-62.2006.8.14.0028

Ementa
Recurso penal em sentido estrito Homicídio qualificado Art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal - Pronúncia Qualificadora Recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido Exclusão Inviabilidade Na sentença de pronúncia o Juiz monocrático somente pode excluir circunstância qualificante, se a mesma, à luz do conjunto probatório existente, for manifestamente improcedente, em razão do princípio in dubio pro societate que impera na fase do iudicium accusationis, pois havendo incerteza sobre a situação de fato, deve a qualificadora ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por força do mandamento constitucional previsto no art. 5º, inc. XXXVIII, da Carta Magna Recurso provido Decisão unânime. (2010.02575613-50, 84.928, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-02-23, Publicado em 2010-02-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2010.02575613-50
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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