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Jurisprudência


TJPA 0000676-92.2005.8.14.0074

Ementa
APELAÇÃO PENAL HOMICÍDIO QUALIFICADO APELAÇÃO DE ADRIANA BECHIR DA COSTA AUTOINCRIMINAÇÃO VEDAÇÃO QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE VALORADO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PENA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. I Não pode o juiz se servir do direito da ré de não produzir prova contra si mesma para afirmar que a personalidade daquela apresenta desvio, pois, em última análise, se estaria admitindo a utilização de uma garantia da acusada contra ela mesma. II Sob pena de bis in idem, não podem os motivos do crime ser valorados como circunstâncias judiciais se estes já configuram a qualificadora do motivo torpe. III Provado que o ofendido deixou uma filha e que esta dependia economicamente daquele, devem as consequências do crime ser consideradas como desfavoráveis à recorrente. IV Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade para reduzir a pena imposta. APELAÇÃO DE INGRID DO SOCORRO VILHENA SENA - DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO INTEGRAR O TIPO PENAL POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DESFAVORÁVEL PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL AUTORIZADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA DA CONDUTA RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I Não pode o juiz se servir do direito da ré de não produzir prova contra si mesma para afirmar que a personalidade daquela apresenta desvio, pois, em última análise, se estaria admitindo a utilização de uma garantia da acusada contra ela mesma. II Provado que o ofendido deixou uma filha e que esta dependia economicamente daquele, devem as consequências do crime ser consideradas como desfavoráveis à recorrente. III - Quando não integrar o próprio tipo penal pelo qual a acusada foi condenada, a circunstância judicial poderá ser considerada desfavorável. IV - Correta a aplicação da pena-base pelo Juízo Sentenciante, ainda que a personalidade tenha sido modificada em favor da agente, pois o quantum foi fixado aquém do grau médio, mesmo com as circunstâncias judiciais, em sua maioria, militando em seu desfavor. V - Reconhecida a participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CPB), deve o juiz reduzir a pena aplicada obedecendo ao critério da relevância da conduta para o cometimento do delito. In casu, correta a redução da pena em grau mínimo, vez que a conduta da recorrente foi de grande relevância para a consumação do delito. VI Recurso conhecido e improvido à unanimidade. APELAÇÃO MAKELINE DO SOCORRO MIRANDA - AUTOINCRIMINAÇÃO VEDAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS QUALIFICADORA DA PROMESSA DE RECOMPENSA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA DA CONDUTA RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I Não pode o juiz se servir do direito da ré de não produzir prova contra si mesma para afirmar que a personalidade daquela apresenta desvio, pois, em última análise, se estaria admitindo a utilização de uma garantia da acusada contra ela mesma. II Provado que o ofendido deixou uma filha e que esta dependia economicamente daquele, devem as consequências do crime ser consideradas como desfavoráveis à recorrente. III - Sob pena de bis in idem, não podem os motivos do crime ser valorados como circunstâncias judiciais se já configuram a qualificadora da promessa de recompensa. IV - O juízo a quo não fez qualquer valoração sobre as circunstâncias do crime, quando da fixação da pena-base, fato este que não traz qualquer prejuízo à recorrente. V - Reconhecida a participação de menor importância, deve o juiz reduzir a pena aplicada obedecendo ao critério da relevância da conduta para o cometimento do delito. In casu, correta a redução da pena em grau mínimo, vez que a conduta da recorrente foi de grande relevância para a consumação do delito. VI Recurso conhecido e improvido à unanimidade. APELAÇÃO JOSÉ ADRIANO OLIVEIRA DE VILHENA DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS QUALIFICADORA DA PROMESSA DE RECOMPENSA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE SUSTENTAM O QUANTUM DA PENA FIXADO RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I Não pode o juiz se servir do direito do réu de não produzir prova contra si mesmo para afirmar que a personalidade daquele apresenta desvio, pois, em última análise, se estaria admitindo a utilização de uma garantia do acusado contra ele mesmo. II Provado que o ofendido deixou uma filha e que esta dependia economicamente daquele, devem as consequências do crime ser consideradas como desfavoráveis ao recorrente. III - Sob pena de bis in idem, não podem os motivos do crime ser valorados como circunstâncias judiciais se já configuram a qualificadora da promessa de recompensa. IV - Não merece qualquer censura o quantum de pena fixado, quando as circunstâncias judiciais desfavoráveis se encontram devidamente fundamentadas. V Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (2011.02965150-46, 95.567, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-04, Publicado em 2011-03-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2011.02965150-46
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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