TJPA 0000679-70.2007.8.14.0123
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO DA INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAThttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127799/lei-do-seguro-dpvat-lei-8441-92, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. 2. A ação de cobrança de indenização do seguro DPVAThttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127799/lei-do-seguro-dpvat-lei-8441-92 o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. O evento danoso ocorreu em 06 de outubro de 2006, com a morte da esposa do apelado, a partir desta data é que deveria incidir a correção monetária, conforme a Súmula 43/STJ. 3. Por se tratar de matéria de ordem pública, conhecida de ofício pelo magistrado e que segue a sorte do pleito principal (art. 293/CPC), a correção monetária deve sobrevir a partir do sinistro, em consonância com a Jurisprudência do C. STJ, não havendo, inclusive, que se falar em reformatio in pejus. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2012.03414870-10, 109.731, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-06-28, Publicado em 2012-07-06)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO DA INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAThttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127799/lei-do-seguro-dpvat-lei-8441-92, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. 2. A ação de cobrança de indenização do seguro DPVAThttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127799/lei-do-seguro-dpvat-lei-8441-92 o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. O evento danoso ocorreu em 06 de outubro de 2006, com a morte da esposa do apelado, a partir desta data é que deveria incidir a correção monetária, conforme a Súmula 43/STJ. 3. Por se tratar de matéria de ordem pública, conhecida de ofício pelo magistrado e que segue a sorte do pleito principal (art. 293/CPC), a correção monetária deve sobrevir a partir do sinistro, em consonância com a Jurisprudência do C. STJ, não havendo, inclusive, que se falar em reformatio in pejus. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2012.03414870-10, 109.731, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-06-28, Publicado em 2012-07-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/06/2012
Data da Publicação
:
06/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2012.03414870-10
Tipo de processo
:
Apelação
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