TJPA 0000688-93.2008.8.14.0076
Processo n.º 0000688-93.2008.814.0076 3a Turma de Direito Penal Recurso em Sentido Estrito Recorrente: GALILEU DE SOUZA BARBOSA Advogado: Def. Púb. DOMINGOS LOPES PEREIRA Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando que o ilustre Magistrado de primeiro grau procedeu juízo de retratação quanto a decisão recorrida, que não havia reconhecido inicialmente a prescrição no caso em estudo, conforme fls. 118/119, entendo que tal celeuma foi definitivamente resolvida, já que o próprio representante do Ministério Público, em suas contrarrazões recursais, constantes às fls. 108/109, adere a tese trazida nas razões do recurso, pela prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime que foi condenado o recorrente, assim como o Parecer Ministerial, constante às fls. 136/139, reconhece a prescrição trazida a lume. Por tal razão, entendo resolvida a questão trazida à baila, e determino a baixa na distribuição do presente feito e, após, seu devido arquivamento. Belém/PA, 24 de agosto de 2017. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2017.03620474-67, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-28, Publicado em 2017-08-28)
Ementa
Processo n.º 0000688-93.2008.814.0076 3a Turma de Direito Penal Recurso em Sentido Estrito Recorrente: GALILEU DE SOUZA BARBOSA Advogado: Def. Púb. DOMINGOS LOPES PEREIRA Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando que o ilustre Magistrado de primeiro grau procedeu juízo de retratação quanto a decisão recorrida, que não havia reconhecido inicialmente a prescrição no caso em estudo, conforme fls. 118/119, entendo que tal celeuma foi definitivamente resolvida, já que o próprio representante do Ministério Público, em suas contrarrazões recursais, constantes às fls. 108/109, adere a tese trazida nas razões do recurso, pela prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime que foi condenado o recorrente, assim como o Parecer Ministerial, constante às fls. 136/139, reconhece a prescrição trazida a lume. Por tal razão, entendo resolvida a questão trazida à baila, e determino a baixa na distribuição do presente feito e, após, seu devido arquivamento. Belém/PA, 24 de agosto de 2017. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2017.03620474-67, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-28, Publicado em 2017-08-28)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2017.03620474-67
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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